O escritório Alves, Duarte e Advogados nos enviou uma análise jurídica sobre a polêmica da não compensação de energia solar. Os advogados alertam que, apesar da importância das possíveis ações coletivas em andamento, cada consumidor possui particularidades contratuais que podem ensejar reparações individuais. Confira a manifestação:
“Do ponto de vista jurídico, a situação envolvendo a não compensação da energia solar por parte da Neoenergia Cosern é grave e merece uma análise técnica, equilibrada e responsável.
Estamos falando de consumidores que investiram em geração distribuída com base em um modelo regulatório claro, respaldado por normas da ANEEL e pelo Código de Defesa do Consumidor. A expectativa legítima era simples: a energia gerada seria corretamente compensada na fatura. Quando isso não ocorre, há uma quebra objetiva dessa relação de confiança.
A atuação do Procon Natal e do Ministério Público do RN é extremamente relevante e cumpre um papel institucional essencial, sobretudo na fiscalização, na tutela coletiva e na busca por soluções estruturais. No entanto, é importante deixar claro que essas iniciativas não afastam, nem substituem, o direito do consumidor de buscar a tutela jurisdicional de forma individual.
Cada contrato, cada unidade consumidora e cada fatura possui uma realidade própria. Em muitos casos, é plenamente possível, e juridicamente recomendável, a análise individualizada da situação, inclusive para verificar a existência de danos materiais concretos, cobranças indevidas, falha na prestação do serviço e, em determinadas hipóteses, até danos morais.
O argumento apresentado pela distribuidora, no sentido de que houve falha operacional, mudança de software ou descompasso na leitura das unidades geradoras, pode até explicar o ocorrido do ponto de vista técnico, mas não exime a responsabilidade jurídica. O risco da atividade é do fornecedor, não do consumidor. Essa é uma premissa básica do Direito do Consumidor.”
Tassius Tsangaropulos é sócio do Alves & Duarte Advogados, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UFRN, onde também é mestrando em Direito Constitucional.
@tassiust
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