Após a recente vitória da empresa Pro Energy Ltda, que obrigou a concessionária a regularizar o sistema de compensação e suspender cobranças indevidas — agora foi a vez da Justiça barrar práticas arbitrárias da distribuidora no Caso Exótica.
A nova decisão contra a Neoenergia Cosern, proferida em 23 de maio de 2026, beneficia o Exótica Boutique Hotel, o Exótica Restaurante e o proprietário Mirko Spanu — Clientes da Williane Guimarães advocacia. Segundo os autos, a Cosern emitiu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) considerado “genérico” e passou a negar os créditos energéticos legítimos da microgeração solar dos autores, o que gerou faturas elevadas e a ameaça imediata de suspensão do fornecimento de energia.
Ao analisar o pedido, o juiz Demetrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, da 2ª Vara de Goianinha, foi enfático ao determinar que a Neoenergia Cosern:
Não suspenda o fornecimento de energia aos estabelecimentos sob qualquer pretexto relacionado a essa inspeção;
Mantenha o sistema em funcionamento conforme o estado anterior à contestação;
Arque com uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Inversão do Ônus da Prova e Proteção ao Consumidor
Um dos pontos mais contundentes da decisão foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. O magistrado reconheceu a hipossuficiência técnica e informacional dos proprietários do hotel frente à complexidade regulatória da concessionária. Na prática, agora cabe à Cosern provar que agiu dentro das normas e que houve, de fato, a irregularidade alegada, e não ao consumidor provar sua inocência diante de um relatório técnico unilateral.
O Risco da Perda de Créditos
O juiz também destacou um dano muitas vezes ignorado: a validade dos créditos. Conforme a Resolução 1.000/2021 da ANEEL, os créditos de energia solar expiram em 60 meses. O bloqueio indevido desses créditos pela Cosern priva o consumidor de um patrimônio já titularizado, o que o magistrado classificou como uma “perda irreparável”, uma vez que a oportunidade perdida de utilizar a energia já gerada não pode ser restituída após o prazo de validade.





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