Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil por condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais, como o CPF. A sentença determina que os preços promocionais devem ser aplicados a todos os consumidores, sem a exigência de cadastro prévio ou entrega de informações no ato da compra.
A decisão atende a uma ação do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos
Padre Josimo e do ICDESCA. O juiz Douglas de Melo Martins proibiu a prática e ordenou que a empresa implemente uma política de transparência, informando a finalidade da coleta, o tempo de armazenamento e possíveis compartilhamentos de dados antes
da da adesão a programas de fidelidade.
O magistrado classificou a conduta como um método comercial coercitivo e desleal, destacando que o aproveitamento da necessidade de acesso à saúde para coletar dados não pode causar prejuízo econômico ao consumidor que se recusa a fornecê-los.
A rede também foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Fonte: Tese Jurídica





Comentários (0)