
Segundo as informações tornadas públicas, a recomendação técnica pela desaprovação das contas foi sustentada por um conjunto de apontamentos objetivos. Entre eles, figura a não remessa ou remessa incompleta de documentos. De acordo com o parecer do Tribunal de Contas, a ausência desses documentos “compromete a transparência e a rastreabilidade das contribuições recolhidas”.
O TCE também apontou abertura de crédito suplementar superior ao autorizado. Apesar da defesa argumentar que o cálculo deveria incluir excesso de arrecadação, análise técnica manteve a irregularidade. O entendimento é que “o parâmetro a ser considerado é a despesa fixada na LOA, e não a dotação atualizada nem tampouco a previsão de receita reestudada ao longo do exercício. Tal ação “configura infração político-administrativa”.
Outro ponto sensível refere-se à abertura de créditos suplementares sem autorização legislativa considerada suficiente pelo corpo técnico: ”A ausência de lei específica a afronta o princípio da legalidade orçamentária”. Créditos suplementares são mecanismos legítimos de ajuste, mas dependem de balizas normativas claras. Quando surgem questionamentos nessa matéria, o debate ultrapassa tecnicalidades contábeis e alcança o terreno da disciplina institucional.
Auditoria do TCC incluiu, ainda, o descumprimento do prazo de envio da LOA de 2021. O atraso no envio da lei orçamentária anual de 2021 foi mantido como um achado formal, pois o prazo venceu durante a gestão atual. Dois achados foram afastados após a defesa. São eles a contratação de operações de crédito sem anuência legislativa e as inconsistências apuradas na evidenciação das informações.
A conclusão do corpo técnico sugeriu a emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas da prefeitura Municipal de Mossoró, relativas ao exercício de 2021.
O parecer prévio do Tribunal de Contas tem caráter técnico e serve de base para o julgamento político administrativo das contas pela Câmara Municipal de Mossoró, responsável pela decisão final. O documento ainda deverá ser analisado pelo pleno do TCE.
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