A recomendação do Ministério Público de Contas pela desaprovação das contas da gestão de Allyson Bezerra por três anos consecutivos (2021, 2022 e 2023) fundamenta-se em um padrão de desorganização administrativa, falta de transparência e desrespeito aos limites orçamentários.
Contas de 2021: Falhas no Planejamento Inicial
No primeiro ano da gestão, o MPC identificou que a prefeitura não operou com um planejamento fiscal sólido. Os principais motivos foram:
- Abertura de créditos suplementares acima do limite: A gestão ultrapassou o teto de 25% autorizado pela legislação municipal.
- Atrasos documentais: O município não enviou dentro do prazo a Prestação de Contas Anual (PCA) nem a Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Estimativas irreais: Houve uma diferença de R$ 241,2 milhões entre o que se estimou arrecadar e o que foi efetivamente recebido, além de uma distância de R$ 197 milhões entre o previsto e o efetivamente executado.
Contas de 2022: Excesso de Créditos Suplementares
A situação agravou-se no segundo ano, com o MPC apontando uma extrapolação ainda maior dos limites legais:
- 77,55% do orçamento: A gestão abriu aproximadamente R$ 660,2 milhões em créditos suplementares, ignorando o limite de 25% previsto na autorização legislativa.
- Falhas de informação: Persistiram os problemas na prestação de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas.
Contas de 2023: Indícios de Improbidade
Na recomendação de rejeição do terceiro ano, os apontamentos tornaram-se mais severos:
- Inconsistências contábeis: O MPC destacou atrasos expressivos no envio de demonstrativos fiscais e falhas na contabilidade.
- Risco jurídico: O parecer mencionou que os fatos identificados poderiam configurar, em tese, atos de improbidade administrativa.
Para o MP de Contas, esses episódios não são meras “falhas burocráticas”, mas evidenciam uma falha na governança fiscal e uma materialidade de irregularidades suficiente para macular as contas públicas. Os pareceres do Ministério Público de Contas possuem caráter opinativo e não representam decisão definitiva. Cabe agora ao Pleno do TCE-RN emitir o parecer prévio final e, posteriormente, à Câmara Municipal de Mossoró realizar o julgamento político.
FONTE: Diário do RN
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