Em decisão proferida nesta quinta-feira (7 de maio de 2026), o juiz André Luis de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível de Natal, concedeu liminar determinando que a Neoenergia Cosern regularize, no prazo de 30 dias, o sistema de compensação de energia solar de unidades ligadas à empresa Pro Energy Ltda.
O magistrado também determinou a suspensão de cobranças de quaisquer débitos que tenham surgido em decorrência das falhas de compensação apontadas no processo.
Falhas na compensação e cobranças indevidas
O processo (nº 0839558-38.2026.8.20.5001) detalha uma série de inconsistências técnicas. Segundo a autora da ação, a concessionária deixou de processar créditos de energia injetada, o que resultou em faturas integrais, como uma de R$ 24.573,63 em novembro de 2025, paga pela empresa para evitar a interrupção do serviço.
Além dos erros de cálculo, o magistrado destacou a exclusão indevida de uma unidade beneficiária do sistema de rateio, realizada sem autorização da proprietária e a pedido de um terceiro sem vínculo com a empresa. O juiz ordenou a revinculação imediata dessa unidade e a suspensão da cobrança de débitos decorrentes dessas falhas.
Após inúmeras tentativas junto à Neoenergia Cosern para solucionar o caso, a Pro Energy busca seus direitos na justiça. E está conseguindo. Todo aquele que se sente lesado pela Neoenergia tem todo o direito de procurar a justiça para resolver sua questão. É assim que se faz num Estado Democrático de Direito.
Essa decisão judicial mostra que pode haver uma luz no fim do túnel e essa luz não é da Neoenergia, é da justiça.
— É nesse contexto que a Neoenergia quer renovar sua concessão por mais 30 anos.
Comentários (0)