Arquivo de Opinião - Página 3 de 27 - Blog do Aragão Arquivo de Opinião - Página 3 de 27 - Blog do Aragão

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Violência contra a mulher: todos nós somos cúmplices. Por Caroline Maciel.

Quando a sociedade questiona a vítima antes do agressor, contribui para manter a violência.

Quando a violência contra a mulher acontece, raramente investigamos primeiro o agressor. Investigamos a vítima. O que vestia, onde estava, seu passado. E quando o olhar finalmente recai sobre quem atacou, a explicação se encerra ali — ele é o culpado, um caso isolado. Mas há uma pergunta que nunca enfrentamos: que ambiente permite que essa violência continue acontecendo?

Os dados são inequívocos. Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.492 mulheres foram assassinadas por razões de gênero em 2024 — quatro por dia. No mesmo ano, 87.545 foram estupradas — uma a cada seis minutos. O lugar mais perigoso para uma mulher não é a rua — é a sua casa. E o agressor mais provável não é um estranho, mas alguém que compartilha ou compartilhou sua vida íntima.

Esses números revelam um padrão, não desvios. Refletem valores e práticas que naturalizam o controle, o ciúme e a submissão. A violência extrema não surge de repente: é precedida por tolerâncias que raramente interrompemos.

A legislação existe — e é adequada. Da Lei Maria da Penha ao feminicídio como crime hediondo, o ordenamento jurídico oferece bases protetivas suficientes. O problema é a aplicação. O caso recente do TJMG, que absolveu um homem de 35 anos pelo estupro de uma menina de 12 sob o argumento de “vínculo afetivo”, mostra o que ocorre quando integrantes do sistema de justiça se deixam contaminar pela mesma cultura que gera a violência.

Somos cúmplices não só quando agredimos — mas quando o ambiente que permite a violência se sustenta no silêncio, no apoio a atitudes que desprezam as mulheres e na omissão de quem conhece situações graves e não intervém.

Romper esse ambiente começa no cotidiano, quando o silêncio deixa de ser opção e a omissão deixa de parecer neutra. Só assim podemos construir uma sociedade em que as mulheres possam viver sem medo.

Fonte dos dados: 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2025.

Caroline Maciel é Procuradora da República.

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A estupidez da guerra. Por Aragão.

Quem não viveu grandes guerras tende a romantizá-las como eventos estratégicos. Mas a guerra não é um jogo de xadrez. É colapso, ruptura institucional e sofrimento social. É a tentativa deliberada de exterminarmos a nós mesmos.

Depois que os demônios são libertados, fazê-los voltar à garrafa é tarefa quase impossível. A Segunda Guerra Mundial foi inicialmente estimada para durar quatro meses. Durou seis anos. Custou cerca de 60 milhões de vidas. Redesenhou fronteiras, destruiu economias e inaugurou uma era nuclear que ainda hoje nos ameaça.

Todas as partes entram convencidas de que estão com a razão. Mas não existe razão na guerra. Os efeitos colaterais são imensos e imprevisíveis, pois ninguém conhece todas as cartas que o outro lado tem na manga.

Em um mundo equipado com armas hipersônicas, inteligência artificial aplicada a sistemas militares, arsenais nucleares ativos e redes digitais integradas, o risco sistêmico é qualitativamente superior ao de 1939. A interdependência econômica é mais profunda. A vulnerabilidade global é maior.

Uma escalada mal calculada pode produzir:

• Choque energético global;

• Recessão coordenada;

• Radicalização política interna nos países envolvidos;

• E, no limite, um conflito de alcance verdadeiramente mundial.

A ilusão recorrente é acreditar que desta vez haverá controle. Que desta vez os limites serão respeitados. Que desta vez a racionalidade prevalecerá automaticamente.

A história não confirma esse otimismo.

— Com guerra, a história é outra.

Se ainda não aprendemos com os erros do passado, seguimos cometendo novos erros — e talvez não exista futuro suficiente para nos arrependermos.

— Oremos.

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O site GOV reflete a burocracia infinita do Brasil. Por Aragão.

— Será que precisaremos contratar um despachante para navegar no GOV? Contém ironia e frustração.

Vivemos a era da biometria bancária, do PIX instantâneo. No aplicativo do banco, movimentam-se quantias relevantes com poucos cliques. A validação é robusta, mas invisível. A tecnologia trabalha para simplificar.

— O site GOV é a burocracia brasileira digitalizada.

Você começa com login e senha. Insere os dados corretamente. Em tese, bastaria. Mas não basta. Pede reconhecimento facial que nunca o reconhece. Depois, confirmação pelo aplicativo. Código enviado, mas provavelmente não recebido.

— Se você conseguiu? É hora de trocar a senha.

— Outra senha? Sim, essa não serve.

— Mudou a senha? Pronto. Novo reconhecimento facial…

E, quando finalmente parece que o acesso foi concedido, surge uma nova camada de verificação — como se o sistema suspeitasse permanentemente do próprio cidadão e, ao mesmo tempo, não confiasse em seu próprio sistema de segurança.

É claro que segurança é necessária. O Estado guarda dados sensíveis. O risco de fraude existe. Mas há uma diferença entre segurança eficiente e complexidade desorganizada. Sistemas bancários lidam diariamente com valores bilionários e, ainda assim, conseguem conciliar proteção com usabilidade.

O GOV.BR, muitas vezes, lembra o comportamento dos funcionários burocratas: aqueles que não decidem, não assumem, não validam — apenas solicitam mais um documento. Mais uma autenticação.

O portal digital do governo acabou se tornando um reflexo fiel da burocracia tradicional brasileira: carimbos substituídos por captchas; filas físicas trocadas por loops de autenticação; exigências cartoriais convertidas em etapas digitais que se acumulam.

O Brasil não digitalizou o processo. Digitalizou a burocracia.

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A microfísica do poder digital nas eleições de 2026. Por Fernando Rocha.

A teoria da microfísica do poder desenvolvida por Michel Foucault oferece uma chave interpretativa particularmente fecunda para compreender o papel das redes sociais nas eleições presidenciais de 2026. Se o poder não está concentrado apenas no Estado ou nas grandes instituições, mas circula de maneira capilar nas práticas, nos discursos e nos dispositivos cotidianos, então as plataformas digitais representam um dos principais territórios dessa circulação.


Diferentemente da mídia tradicional, estruturada por hierarquias editoriais, códigos de ética e mecanismos formais de controle, as redes sociais operam por meio de uma arquitetura algorítmica opaca e descentralizada. À primeira vista o poder parece disperso, pois qualquer usuário pode produzir conteúdo, comentar, compartilhar e viralizar informações. No entanto, essa horizontalidade aparente encobre uma forma sofisticada de organização discursiva, uma vez que o algoritmo seleciona, prioriza e amplifica conteúdos segundo critérios de engajamento, retenção e monetização. Trata-se de um poder que não proíbe diretamente, mas molda o campo do visível e do dizível, exatamente como descreve Foucault.


Nesse ambiente os influenciadores digitais assumem posição estratégica nessa rede capilar de poder. Eles não apenas comunicam opiniões, mas contribuem para produzir regimes de verdade junto aos seus públicos. Sua autoridade não decorre de investidura institucional, mas do capital simbólico construído na lógica da atenção. Diferentemente do jornalismo profissional, não se submetem, em regra, às mesmas exigências de verificação, responsabilidade editorial e compliance. A produção de narrativas políticas desloca-se, assim, de estruturas institucionalizadas para ecossistemas personalizados, fragmentados e fortemente orientados por estímulos emocionais.
Sob a perspectiva foucaultiana, o fenômeno ultrapassa a mera propaganda ou desinformação. O que está em jogo é a produção de subjetividades políticas. O algoritmo tende a valorizar conteúdos que despertam indignação, medo ou identificação intensa, contribuindo para ambientes polarizados. O eleitor não apenas recebe informações, mas passa a interpretar a realidade a partir de enquadramentos reiterados que definem ameaças, constroem heróis e delimitam o horizonte do aceitável. O poder atua, portanto, na formação dos próprios critérios de julgamento da realidade política.


É nesse cenário que ganha especial relevância a atuação normativa do Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.732/2024. O art. 9º estabelece que a utilização de qualquer modalidade de conteúdo na propaganda eleitoral pressupõe a verificação, com razoável segurança, da fidedignidade da informação, sujeitando candidaturas, partidos, federações e coligações às sanções previstas no art. 58 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal. Trata-se de um comando que internaliza, no plano jurídico, a necessidade de responsabilidade na circulação de discursos políticos.


O art. 9º-C reforça essa diretriz ao vedar o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral. O dispositivo proíbe também a utilização de conteúdos sintéticos gerados ou manipulados digitalmente para criar ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, prática conhecida como deep fake. O descumprimento pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com possibilidade de cassação de registro ou mandato e responsabilização nos termos do Código Eleitoral.


A resolução impõe ainda deveres diretos aos provedores de aplicação, que devem adotar providências imediatas para cessar impulsionamento, monetização e circulação de conteúdos ilícitos quando detectados ou notificados. Prevê também responsabilidade solidária civil e administrativa em hipóteses de omissão na indisponibilização de conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral, ameaças à Justiça Eleitoral, discursos de ódio ou conteúdos manipulados por tecnologias digitais em desacordo com as regras de rotulagem.


Diante das eleições de 2026, que elegerão Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores, torna-se imperioso que as autoridades eleitorais mantenham especial vigilância sobre essa nova modalidade de mídia. A amplitude do pleito amplia significativamente o potencial de influência das redes digitais na formação da vontade política. Não se trata de restringir a liberdade de expressão, mas de assegurar transparência, responsabilização e proteção da integridade informacional do processo democrático.
Se o poder contemporâneo opera de forma difusa, invisível e tecnologicamente mediada, a preservação da democracia exige instituições capazes de compreender e regular essa dinâmica com equilíbrio e firmeza. A microfísica do poder hoje atravessa algoritmos, influenciadores e fluxos digitais. A integridade do processo eleitoral dependerá da aplicação efetiva das normas existentes e da constante atualização dos mecanismos de tutela do debate público.

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O Brasil continua uma carreta sem freios. — O que mudou? Por Aragão.

Há um ano, uma mãe perdeu um filho. Uma esposa perdeu um marido. Filhos perderam um pai. Amigos perderam um amigo. Entre tantas perdas, todos nós perdemos como sociedade.

As perdas são eternas. Mas o que ganhamos com esse triste aprendizado?

— O que mudou?

Há um ano, escrevi que um ciclista foi morto pedalando pelas ruas, esmagado por uma carreta. Amanhã, poderia ser qualquer um de nós — ciclistas, pedestres ou motoristas. É triste constatar que o alerta soou como uma profecia. Quantos ainda precisarão morrer?

Ciclistas, motoqueiros, pedestres e carros de pequeno porte seguem sem serem respeitados nas ruas, avenidas e rodovias do nosso Brasil.

— Há mais um obstáculo em nosso caminho.

Não é apenas a ausência de leis mais rígidas. É que, para engarrafar ainda mais nosso percurso na direção de um mundo mais civilizado, o motorista brasileiro segue na contramão do bom senso. Avança pela avenida com uma mão no volante e outra no fluxo infinito de notificações do smartphone — WhatsApp, Instagram, Facebook, curtidas em acidentes e engajamentos trágicos.

— A Impunidade Nos Torna Cúmplices

Se nada mudou, se o Brasil segue sendo essa carreta desgovernada que atropela nossos sonhos e nossas vidas, e não fazemos nada, tornamo-nos cúmplices ao aceitarmos o inaceitável.

A sociedade precisa se unir ao poder público para construirmos caminhos melhores para o Brasil.

— Quantos ainda vão morrer por essa causa?

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Em defesa de Ibanez. Por Luis Marcelo Cavalcanti.

Não tenho procuração do Desembargador Ibanez Monteiro, tampouco do Desembargador Amílcar Maia. Mas conheço a carreira de ambos há pelo menos 20 ano, e posso assegurar que são dois homens sérios e corretíssimos, sem um único arranhão moral na sua trajetória reta. Juízes de carreira, concursados, chegaram onde chegaram por mérito e esforço próprios.

A mídia sensacionalista não foi justa nem honesta com eles.

A notícia sobre sua remuneração de janeiro diz menos do que deveria. Faltou informação, sobrou demagogia. A remuneração ali referida é composta basicamente de parcela fixa (subsídio de R$ 41.845,49) + verbas eventuais. O subsídio respeita o teto constitucional. As verbas eventuais, idem, que são compostas quase que na totalidade por vantagens pessoais incorporadas (R$ 19.053,58) e férias indenizadas (R$ 320.155,52 ). E a mesma Constituição que fixa o teto remuneratório do funcionalismo, também excepciona as verbas indenizatórias.

Qualquer trabalhador tem direito de ser indenizado por férias que não pôde gozar. É assim no público, é assim no privado. Aqui e em qualquer lugar do mundo.

Caro leitor, você pode não concordar com a remuneração de certas carreiras, mas as regras foram estabelecidas pela Constituição escrita por nossos representantes. A Constituição diz que a fixação da remuneração dos servidores públicos será proporcional ao grau de responsabilidade, complexidade e requisitos para a investidura no cargo (artigo 39, § 1º, I, II e III). Juízes, em sua maioria, trabalham muito mais que 44 horas semanais, não conhecem fins de semana nem feriados e estão sempre premidos pelas cobranças de metas de julgamento impostas pelo CNJ, pelas partes e advogados. Assumem grandes responsabilidades, submetem-se a um concorrido e dificílimo concurso público. É justo que sejam muito bem remunerados.

Sim, é urgente passar a limpo o Judiciário, mas não se pode mudar o foco. Sigamos buscando lavar a toga de juízes desonestos e corruptos, ao invés de condenar publicamente homens marcados pela decência, que honram a toga limpa que vestem. É preciso separar o joio do trigo, mas posso afirmar que Ibanez e Amílcar são exemplos do mais puro trigo.

Luis Marcelo Cavalcanti é Advogado e Procurador do Estado.

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Vocação – a lealdade a si mesmo. Por Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.

Dia desses conversava com meu filho sobre vocação. Percebi, de logo, a apreensão que o tomava diante das escolhas que se avizinham. Em tempos ásperos, descobrir a própria vocação é desafio de feição angustiante; e torna-se ainda mais penoso imaginar-se atravessando os dias para realizar algo por mera geração espontânea, eis que apenas tolerar esse fardo nem de longe preenche o espírito.

Iniciei, pois, uma conversa serena, embora densa, quase a reproduzir o realismo de Machado de Assis imposto na sua afamada Teoria do Medalhão.
Disse-lhe que exercer aquilo que não se ama converte-se em peso diário. É que todo trabalho sem paixão cobra caro. Vive-se, quando muito, por inércia — e quase sempre sem alegria, ou sem sentido.

Em termos aristotélicos, vocação é o encontro de uma atividade na qual as próprias capacidades se realizam orientadas a um fim bom — algo que, mais do que preencher o tempo, aperfeiçoa a vida.
Exercer a vocação, portanto, é ato de lealdade a si mesmo. Sem essa luz interna, o esforço cotidiano perde o brilho e a cor.

Khalil Gibran traduz com rara precisão esse sentimento ao rotular o trabalho como o “amor tornado visível”. Encontrar essa certeza exige coragem — e é essa coragem que nos protege da mediocridade. A aliança entre paixão e propósito, quando enfim firmada, liberta a existência da amargura.

Com a franqueza discreta que só se permite no intervalo íntimo entre pai e filho, disse-lhe ainda que há escolhas capazes de granjear aplausos, mas insuficientes para inscrever substância no eixo da alma.

Tudo se resume, senão, a volver os olhos para o conselho de Nietzsche: “Existe no mundo um único caminho por onde só tu podes passar. Onde leva? Não perguntes, segue-o”.

Que ele recolha, à sua maneira e em alguma medida, átimos dessa lição. Que ele jamais se distraia com miudezas. Afinal, a vida não se repete. 

 

Bruno Montenegro Ribeiro Dantas é Juiz de Direito e Mestre em Direito e Poder Judiciário pela ENFAM.

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Neoenergia Cosern não paga aluguel ao RN para instalar seus postes e fios. Por Aragão.

A Neoenergia Cosern cobra dos consumidores que produzem energia solar pelo uso da sua rede. Usou, pagou. Não me refiro ao consumo de energia elétrica — apenas ao fato de utilizarmos sua rede quando injetamos a energia gerada pelos painéis solares. É a chamada tarifa de uso do sistema de distribuição, conhecida no setor como TUSD — que remunera postes, cabos, transformadores e toda a engrenagem física que mantém a eletricidade circulando.

Está na lei.

Mas existe um contrassenso enorme. Seguindo esse mesmo raciocínio, a instalação e o uso desses milhares de postes e fios em espaço público não deveriam pagar aluguel também ao povo? Isto é, ao Estado? Não seria o mínimo a se fazer em contrapartida pela benesse de ter o RN inteiro em suas mãos, o que se traduz em quase meio bilhão de reais de lucro por ano? Uma área enorme utilizada e não remunerada.

Infelizmente, a Neoenergia não paga porque está protegida pela lei. Mas é imoral. Por isso mesmo devemos questionar as leis. Boa parte da legislação do passado caiu por se tornar insustentável.

Precisamos evoluir a legislação. Já esteve nas leis brasileiras que mulheres não poderiam votar, que poderíamos escravizar pessoas; que era proibido se divorciar. Questionamos, pressionamos e mudamos as leis.

A Neoenergia presta um bom serviço, mas a relação atual com o consumidor é muito desigual.

De um lado, o cidadão paga para usar a rede. Do outro, a rede utiliza o espaço coletivo sem que esse custo seja discutido com a sociedade.

O STF proibiu municípios de cobrarem taxa pelo uso do solo por postes de energia. Mas nada impede que o tema seja enfrentado politicamente. Cabe ao Congresso discutir se o uso massivo do espaço público pode gerar contrapartida. 

Esse debate envolve toda a população. Mas por que a classe política não entra nesse debate? O que a classe política teme?

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A adjetivação como método. Por Fernando Rocha.

Há uma frase do pensador inglês Bertrand Russell (1872–1970) que atravessou o tempo com a força das advertências simples e cortantes:

“Primeiro, eles fascinam os tolos. Depois, amordaçam os inteligentes.”

Russell, que viveu as convulsões ideológicas do século XX, parecia compreender que os regimes autoritários não nascem apenas da violência explícita, mas de um processo psicológico e social mais sutil e sedutor.

Vivemos tempos em que a política deixou de ser arena de ideias para se tornar espetáculo de adjetivos. A adjetivação como método tornou-se estratégia recorrente de disputa pública. As palavras já não descrevem, elas buscam estigmatizar, ferir e excluir. Lulistas, bolsonaristas, comunistas, direitistas, esquerdistas, lavajatistas e tantos outros istas são lançados como pedras. O rótulo substitui o argumento. A caricatura ocupa o lugar do diálogo.Além de gerar mais ódio, essa prática é profundamente nociva ao pluralismo e aos valores democráticos, que pressupõem a convivência entre divergências, o reconhecimento da dignidade do outro e a defesa de direitos, sobretudo, para quem pensa diferente.

É nesse terreno que floresce o primeiro movimento, a fascinação.
Não a fascinação estética do belo, mas a sedução das massas. Discursos simplificados, certezas absolutas, promessas redentoras. O mundo complexo é reduzido a uma narrativa fácil, de um lado os puros, do outro os inimigos. Fascinar é capturar pela emoção antes que a razão tenha tempo de respirar. É oferecer pertencimento, identidade e indignação em doses generosas e slogans memoráveis.

Quando a plateia já está encantada, entra em cena o segundo movimento, o amordaçamento.
Não necessariamente com censura formal, mas com a asfixia simbólica do pensamento crítico. Intelectuais são ridicularizados. Especialistas são desqualificados. Quem pondera é acusado de traição. A inteligência passa a ser vista como obstáculo e não como virtude. Silencia-se não apenas a voz, mas a própria legitimidade de pensar diferente.

A advertência de Russell sugere que a origem do fascismo não reside apenas na violência aberta, mas nesse processo gradual e quase imperceptível, primeiro a sedução, depois a supressão. Primeiro o aplauso apaixonado, depois o silêncio constrangido. A adjetivação como meio de excluir.

O mais inquietante é que esse mecanismo não pertence a um único campo ideológico. Ele pode emergir sempre que o pluralismo é tratado como fraqueza e a divergência como ameaça. Sempre que direitos passam a valer apenas para os nossos e deixam de ser universais, a democracia começa a se estreitar.

Talvez o antídoto esteja justamente no que o fascínio despreza e o amordaçamento teme, a dúvida honesta, o debate respeitoso, a defesa incondicional da dignidade humana, inclusive de quem discorda de nós. O respeito à tolerância.

No fim, sociedades livres não se sustentam sobre a sedução das massas nem sobre o silêncio imposto aos críticos. Sustentam-se sobre a coragem de conviver com a diferença.

Fernando Rocha é Procurador da República e Mestre em Direito Internacional.

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O Leão de pelúcia e as cinzas da democracia

Diz a tradição que a Quarta-feira de Cinzas é o dia em que as máscaras caem e a realidade volta a bater na nossa porta. Mas no Brasil, você sabe, a fantasia é o nosso traje de gala o ano inteiro. E foi justamente nessa quarta-feira ingrata que o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, deu uma entrevista para a GloboNews e soprou no nosso cangote a ressaca definitiva: “É menos arriscado fiscalizar o PCC”.

O que sobrou nos escombros do nosso bloco não foi confete, mas as cinzas da nossa própria democracia. Veja bem a que ponto de desmando nós chegamos! O crime organizado, com seu tribunal paralelo, virou um ambiente de trabalho mais seguro do que ousar cruzar o CPF de quem habita o Olimpo de Brasília. Como alertaria o saudoso Millôr Fernandes, “Democracia é quando eu mando em você, Ditadura é quando você manda em mim”.

O velho Leão da Receita, outrora o terror implacável de nós, pobres mortais, sofreu uma mutação genética na Quarta de Cinzas: virou um gatinho de pelúcia. Foi adestrado para ronronar no colo das excelências e mostrar as garras apenas para você, eu, o cidadão comum que comete o crime hediondo de errar uma vírgula na declaração do imposto.

Aí, no meio dessa vergonha institucionalizada, o auditor, encurralado, lança o grito de desespero: “Recorrer a quem?”. É a suprema sinuca de bico da República. O servidor que prestou concurso para proteger o país descobre, no meio da avenida, que o Estado tem dono. E o dono não é ele, muito menos você.

Se o auditor olha para o Executivo, ao qual está vinculado, encontra uma chefia de mãos atadas, encolhida no canto, mais preocupada em entregar a cabeça dos seus do que em defender a autonomia do órgão. Se ele olha para o Judiciário, topa justamente com a fonte do seu terror. A decantada “separação dos Poderes” virou apenas um bloco de sujos — um cordial acordo de cavalheiros para que ninguém incomode o sossego e os sigilos alheios.

No fim das contas, a manifestação da Unafisco serve para nos lembrar que as instituições brasileiras até estão funcionando, mas apenas como alegorias de um enredo macabro. A lei continua dura e implacável para todos, desde que o “todos” não inclua quem manda. 

Terminamos a festa assim: de um lado o PCC, com regras claras; do outro, os intocáveis. E o cidadão, como sempre, no fim do desfile, apenas varrendo as cinzas do Carnaval.

Alexandre Aragão é advogado, com especialização em direito tributário pelo IBET e em direito empresarial pela FGV/RJ.

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